A MISSA NOVA, UM CASO DE CONSCIÊNCIA
CAPÍTULO I
Recordando princípios:
Papas – Santos – Doutores – Teólogos
Papa Inocêncio III: “Somente pelo pecado que cometesse
em matéria de fé, poderia eu ser julgado pela Igreja” (“Sermo
IV in cons . Pont.” P.L 217, 670).
“Decretum” de Graciano: “o Papa (...) por ninguém deve
ser julgado, a menos que se afaste da fé” (Pars I, dist. 40 cap
VI, Cânon “Si Papa”).
Papa São Leão II: “Anatematizamos (...) Honório (Papa),
que não ilustrou esta Igreja apostólica com a doutrina da
tradição apostólica, mas permitiu, por uma traição sacrílega,
que fosse maculada a fé imaculada” (...) e “não extinguiu,
como convinha à sua autoridade apostólica, a chama incipiente
da heresia, mas a fomentou por sua negligência” (Denz.-Sch.
563 e 561).
Papa Adriano II: “Honório foi anatematizado pelos
orientais, mas deve-se recordar que ele foi acusado de heresia,
único crime que torna legítima a resistência dos inferiores aos
superiores, bem como a rejeição de suas doutrinas perniciosas” (Alloc. III lect. In Conc. VIII act. VII – citado por Billot,
“Tract. De Eccles. Christi”, tom I, p. 619).
Guido de Vienne (futuro Calixto II), São Godofredo de
Amiens, Santo Hugo de Grenoble e outros Bispos reunidos
no Sínodo de Vienne(1112) enviaram ao papa Pascoal II as
decisões que adotaram, escrevendo-lhe ainda: “Se, como
absolutamente não cremos, escolherdes uma outra via, e vos
negardes a confirmar as decisões de nossa paternidade, valhanos
Deus, pois assim nos estarei afastando de vossa
obediência” (Citado por Bouix, “ Tract. De Papa”, tom. II, p.
650).
Santo Tomás de Aquino, estudando o episódio em que São
Paulo repreendeu a São Pedro (cfr. Gal. II, 11-14), escreve:
“Aos prelados (foi dado exemplo) de humildade, para que não
se recusem a aceitar repreensões da parte de seus inferiores e
súditos; e aos prelados, sobretudo quando o crime for público e
redundar em perigo para muitos (...). A repreensão foi justa e
útil, e o seu motivo não foi leve; tratava-se de um perigo para a
preservação evangélica (...). O modo como se deu a repreensão
foi conveniente, pois foi público e manifesto. Por isso São
Paulo escreve: “Falei a Cefas”, isto é Pedro, “diante de todos”,
pois a simulação praticada por São Pedro acarretava perigo
para todos” (ad Gal., II, 11-14, lect. III, nn. 77, 83-84).
Santo Tomás de Aquino: “Havendo perigo próximo para a
fé, os prelados devem ser argüidos, até mesmo publicamente,
pelos súditos” (Sum. Teol. II-II.ª, XXXIII, IV, ad 2).
São Roberto Belarmino: “Assim como é lícito resistir ao
pontífice que agride o corpo, assim também é lícito resistir ao que agride as almas, ou que perturba a ordem civil, ou,
sobretudo, àquele que tentasse destruir a Igreja. Digo que é
lícito resistir-lhe não fazendo o que ordena e impedindo a
execução de sua vontade” (De Rom. Pont., Lib. II, c. 29).
Dom Guéranger: “Quando o pastor se transforma em lobo,
é ao rebanho que, em primeiro lugar, cabe defender-se.
Normalmente, sem dúvida, a doutrina desce dos Bispos para o
povo fiel, e os súditos, no domínio da Fé, não devem julgar
seus chefes. Mas há, no tesouro da Revelação, pontos
essenciais, que todo cristão, em vista de seu próprio título de
cristão, necessariamente conhece e obrigatoriamente há de
defender” (L’Année Liturgique, festa de São Cirilo de
Alexandria, pp. 340-341).
Suarez: “E deste segundo modo o Papa poderia ser
cismático, caso não quisesse ter com todos o corpo da Igreja a
união e a conjunção devida, como seria (...) se quisesse
subverter todas as cerimônias eclesiásticas fundadas em
tradição apostólica” (De Caritate”, disp. XII, sect. I, nº 2, pp.
733-734).
“Se (o Papa) baixar em ordem contrária os bons costumes,
não se há de obedecer-lhe; se tentar fazer algo manifestamente
oposto à justiça e ao bem comum, será lícito resistir-lhe (...)”
(De Fide, dist. X, sect. VI, nº 16).
Cardeal Journet: “Quanto ao axioma ‘Onde está o Papa
está a Igreja’, vale quando o Papa se comporta como Papa e
chefe da Igreja; caso contrário, nem a Igreja está nele, nem ele
está na Igreja (Caietano, II-II, 39,1)” (L’Elglise du Verbe
Incarné”, vol. II, pp. 839-840).
Nenhum comentário:
Postar um comentário