A Nova Missa: Testemunho equívoco da fé
A Missa nova é equívoca. Quer
dizer que, quando ela é celebrada, seja em latim seja e português, o seu texto
objetivo permite afirmar e negar dogmas eucarísticos. Este sistema de adotar
textos equívocos é usado pelos hereges para difundir suas heresias. Sem afirmar
esta intenção, registramos o fato que tem sua natural consequência.
1º) Dogma do Santo Sacrifício
Doutrina
Católica
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Doutrina
Protestante
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Sim, a Missa é um verdadeiro sacrifício no
sentido próprio, e sacrifício propiciatório que pode ser oferecido pelos
vivos e defuntos.
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Não, a Missa não é um sacrifício propiciatório; é
apenas um memorial, quer dizer, uma lembrança da ceia do Senhor, quando muito
um sacrifício de ação de graças.
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Ora, analisando as diversas
passagens da “Institutio” (=documento
introdutório da Nova Missa) que falam em sacrifício, verificamos que apenas uma
vez e, assim mesmo, no Proêmio introduzido na segunda redação, há referência ao
caráter propiciatório da Missa. Pelo contrário, a todo momento, elas se referem
à Missa como sacrifício de louvor, de ação de graças, de comemoração do
sacrifício da Cruz – aspectos todos eles verdadeiros, mas que o Concílio de
Trento declarou insuficientes para a conceituação católica da Missa. Houve,
portanto, uma sensível atenuação do aspecto propiciatório do sacrifício.
A importância disto é tal que o
Concílio de Trento definiu que a Missa é um “sacrifício verdadeiramente
propiciatório” (Denz.-Sch. 1743) e lançou o seguinte anátema: “Se alguém disser
que o Sacrifício da Missa é somente de louvor e ação de graças, ou mera
comemoração do sacrifício consumado da Cruz, mas que não é propiciatório (...),
seja anátema” (Denz.- Sch. 1753).
Ocorrem também na “Institutio” expressões que acabam pondo
na sombra o caráter sacrifical e propiciatório da Missa.
É o caso da
insistência exagerada no princípio – em si incontestável – de que na Missa há
um banquete, uma vez que Jesus Cristo ali nos dá seu Corpo e o seu sangue em
alimento. Esse aspecto da Missa é sem dúvida verdadeiro, mas deve estar
subordinado ao aspecto sacrifical e propiciatório, tanto mais quanto o
protestantismo procura reduzir o Sacrifício eucarístico ao banquete, conforme
se vê pela condenação lançada em Trento: “Se alguém disser que na Missa não se
oferece a Deus verdadeiro e próprio sacrifício, ou que oferecer-se Cristo não é
mais dar-se-nos em alimento, seja anátema” (Denz.-Sch.,1751).
A respeito, é significativa a
supressão de várias orações que afirmavam o caráter propiciatório, por exemplo,
no ofertório.
Em suas características
específicas, o Ofertório da Missa tradicional sempre constituiu um dos
principais elementos distintivos entre a Missa católica e a ceia protestante.
Lutero suprimiu o Ofertório,
porque nele se exprimia de modo insofismável o caráter sacrifical e
propiciatório da Santa Missa (Fórmula Missae – Cf. The Lutheran liturgy, Luther
D. Reed, Fortresse Press, II edition, Philadelphia, XXIII, p. 312).
Na Nova Missa, o ofertório perde
essas características para reduzir-se a uma simples apresentação dos dons, o
que corresponde a um conceito de ofertório fundamentalmente diverso do da Missa
Tradicional.
I.
Não figura na Nova Missa a oração: “Suscipe Sancte Pater”. Toda esta prece,
nos seus termos e no seu estilo cheio de unção, fala do valor propiciatório do
sacrifício. Lutero também a suprimiu. Com razão conhecia o pastor luterano L.
Reed: “A parte central do ofertório ‘Suscipe
Sancte Pater’ é uma exposição da doutrina romana sobre o sacrifício da
Missa” (Luther D. Reed, idem, ibidem).
II.
Também não figura no novo “Ordo” a oração do Missal Romano: “Offerimus Tibi Domine”, com a qual é oferecido o vinho. A oferenda
final do cálice, para que suba “cum odore
sauvitatis” à face da Divina Majestade, da qual se implora a clemência,
recorda de modo admirável a economia propiciatória do Sacrifício da Missa (cfr.
“Breve Exame Crítico”, III, 3).
III.
Essas duas orações, do oferecimento do pão e do
vinho, foram substituídas por outras, nas quais não há referência alguma à
verdadeira vítima, que é Jesus Cristo; ao oferecimento dos dons por nós e por
nossos pecados; ao caráter propiciatório da oblação; ao sacerdócio hierárquico
do celebrante; ao princípio de que o sacrifício precisa ser aceito por Deus
para lhe ser agradável. Pelo contrário, as expressões “far-se-á para nós o pão
da vida” e “far-se-á para nós bebida espiritual” insinuam que o verdadeiro fim
essencial da Missa é a nossa alimentação espiritual – tese esta que se aproxima
de uma das heresias condenadas em Trento.
2º) Dogma da Presença Real
Doutrina
Católica
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Doutrina
Protestante
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Sim, na Missa Jesus cristo torna-se presente de
maneira real, corporal e física, com seu corpo, Sangue, Alma e Divindade.
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Não, na Missa não há presença real, corporal e
física de Cristo; há somente uma certa presença real espiritual do Senhor.
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Um dos dogmas
em que as heresias protestantes mais se distanciam da ortodoxia católica, é o
da Presença Real física de Jesus Cristo na Santíssima Eucaristia, sob as
espécies de pão e vinho. Segundo a doutrina revelada, na Santa Missa, Jesus se
torna presente, de modo físico, real e permanente, em virtude das palavras da
Consagração. Esta verdade o “Ordo Missae”
tradicional afirmava a todo momento, no rito e nas cerimônias. No novo “Ordo”, ela é extremamente debilitada
tanto no rito como pela imprecisão das expressões na “Institutio”.
O Novo “Ordo” favorece a posição protestante:
a)
Pela supressão de quase todos os sinais de
adoração e outras prescrições que tinham justamente a finalidade de incentivar
a fé na Presença Real de Nosso Senhor.
Houve a
eliminação:
1. das genuflexões (não permanecem senão três do
sacerdote; e uma, com exceções, do povo, à Consagração);
2. da purificação dos dedos do Sacerdote no cálice;
3. da preservação dos mesmos dedos de todo o
contato profano após a Consagração;
4. da purificação dos vasos sagrados, que pode ser
não imediatamente, e pode ser feita fora do corporal;
5. da pala para proteger o cálice;
6. das três toalhas sobre o altar, reduzidas a uma;
7. da ação de graças de joelhos;
8. de todas as antigas prescrições no caso de queda
da hóstia consagrada, reduzidas a apenas um “reverenter accipiatur”.
b)
A aproximação à tese protestante é favorecida
também pelo paralelo estabelecido entre a Liturgia Eucarística como se fossem
duas espécies de um mesmo gênero (“Institutio”,
nº 8). Este paralelo inclina o fiel a pensar que a presença de Jesus na
Eucaristia é semelhante à sua presença na Palavra. Ora, a presença na Palavra
só pode ser “in usu”, ou seja, quando
é lida a Escritura na Santa Missa. De fato, só podemos pensar numa presença de
Jesus Cristo na Palavra, no momento em que é lida a Escritura, porque somente
neste momento (“in usu”) é que se
forma o conceito da verdade revelada na mente de quem lê e de quem ouve.
Somente neste momento pode-se falar de uma presença de Jesus Cristo na Palavra.
Ninguém irá dizer que Jesus Cristo está presente no livro material, que é a
Bíblia ou o Missal. Se assim é com a presença de Jesus Cristo na Palavra, por
que não será igualmente na Eucaristia, ou seja, Jesus estaria presente só no
momento em que o fiel comunga, “in usu”?
Esta interpretação é abonada pelo
alinhamento em que são colocadas na “Institutio”
as várias presenças de Jesus Cristo: na Palavra e substancialmente sob as
espécies de pão e vinho. Como a presença na Palavra só se pode entender quando
se lê ou se ouve, como vimos acima; porque não se entenderá o mesmo da Presença
sob as espécies de pão e vinho, ou seja, aceitando a presença real apenas “in usu”, isto é, quando o fiel comunga?
c)
Ainda na nova redação do número 7 da “Institutio”, perdura a estranha
imprecisão sobre os diversos modos de “presença” de Nosso Senhor na Missa.
Declara-se, é verdade, que a presença sob as espécies eucarísticas é
“substancial e permanente”. A expressão é absolutamente exata. Mas a palavra “enim” (pois) estabelece um nexo pouco
claro e muito perigoso entre essa presença substancial e o princípio acima
enunciado: “Onde dois ou três estão congregados em meu nome, ali estou no meio
deles”. Que relação haverá entre essas duas presenças? O caráter comunitário da
“assembleia reunida em nome de Cristo” contribuirá para que Ele se torne
presente sob as espécies eucarísticas? Ou para que esta segunda presença se
realize de modo mais pleno? Ou, pelo menos, o “povo de Deus” reunido exerce
alguma função ativa para que se efetive a presença substancial de Nosso Senhor
na Eucaristia? O texto deixa parar perigosas ambiguidades sobre esse ponto.
Também não se estabelecem as
necessárias distinções entre os diversos modos de presença não substancial de
Cristo: na assembleia reunida, na pessoa do ministro e na palavra da Escritura.
É expressivo o fato de que a assembleia vem enumerada antes do ministro, o que
poderia indicar que a presença de Nosso Senhor no povo é, senão superior, pelo
menos mais fundamental, para a celebração eucarística, do que sua presença na
pessoa do ministro.
Tão estranho é o sabor desse
número 7, mesmo em sua nova redação, que seria necessário fazer-lhe ainda
vários reparos: na Missa, Nosso Senhor se torna presente sob as espécies
eucarísticas; a cláusula “sacerdote
praeside personamque Christi gerente” parece subordinar ou pospor a
representação de Cristo à presidência da assembleia, quando na realidade é o
inverso que se dá; no contexto, o fato de não se reservar a expressão “presença
real” para a presença resultante da transubstanciação, tende a debilitar a fé
na “presença real” por antonomásia e a introduzir nos meios católicos uma
terminologia do agrado de certos protestantes.
d)
Além destas ponderações que mostram como o novo
“Ordo” debilita e mesmo obscurece o
dogma da Presença Real substancial de Jesus na Santíssima Eucaristia, outras
determinações do novo rito afastam inteiramente a saliência da Presença Real
existente no “Ordo” tradicional.
Segundo o Concílio de Trento, a Presença Real sob as espécies de pão e vinho
está ordenada a perpetuar o Sacrifício do Homem-Deus. O Sacerdote e a Vítima
deste sacrifício novo, instituído por Cristo, é o mesmo Jesus Cristo. Daí, no “Ordo” tradicional, a preeminência do
Tabernáculo que encerra o Sacerdote e a Vítima do Sacrifício. Ele é o centro
para onde converge tudo na Igreja, de maneira que seja também o centro que
atrai a atenção dos fiéis, e tudo o mais não seja venerado senão em função,
digamos assim, do Tabernáculo inamovível colocado no centro do Altar. Com
semelhante disposição, a Santíssima Eucaristia, e, pois, a Presença Real sob as
espécies de pão, era condignamente ressaltada. Ao entrar na Igreja, o
Tabernáculo lembrava ao povo fiel a Presença Real de Nosso Senhor e o
Sacrifício Eucarístico. No novo “Ordo”,
o centro de toda a Liturgia não é o Tabernáculo, e sim o altar: “Altare maeus est centrum totius liturgiae
eucharistiae” (“Institutio”, nº
49). Mas não é o altar sobre o qual se acha o Sacrário, pois, no novo “Ordo”, o Sacrário preferivelmente deve
estar fora do altar-mor (nº 276). Seria difícil extenuar mais a fé no dogma da
Presença Real; pois até o altar, no caso o altar material, tem preferência
sobre o Tabernáculo. Esta disposição do novo “Ordo” concorre também para a aceitação da heresia calvinista de que
Jesus Cristo está presente apenas no uso, ou seja, no momento da Comunhão.
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