A MISSA
NOVA, UM CASO DE CONSCIÊNCIA
Capítulo VI
Respondendo
a objeções
2ª parte
Quinta
Objeção: "Par pari non
obligat" (um igual não obriga ao igual). Então, o que um Papa fez
outro não pode desfazer?
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Resposta:
Pode-se afirmar este princípio de maneira absoluta e em todos os campos? Claro
que não. Por exemplo: Um Papa não pode declarar no futuro que Nossa Senhora não
foi assunta ao céu em corpo e alma, pois é dogma já definido por Pio XII. Neste
sentido entendem as palavras do Evangelho: "Tudo que ligares na terra será
ligado no céu" (Mat. 16,19).
Um Papa não pode revogar a
canonização de um santo após tê-la livremente decretado. Um Papa não pode
revogar os vínculos matrimoniais válidos.
Os Papas são iguais em poderes
"ratione officii", enquanto
Papas; mas nas questões sobre as quais emitem definições, "ratione materiae", eles não podem
definir livremente sobre todas as matérias, pois estão "ligados" pela
Sagrada Escritura, pela Tradição e pelas definições já proferidas pela Igreja
no seu Magistério perene, ao qual estão subordinados e não podem contradizer
(cfr. Pio IX na Carta Apostólica "Mirabilis
illa constantia", ratificando a declaração coletiva dos bispos alemães
que afirmam, além do que dissemos acima, que "a opinião de que o Papa por
força de sua infalibilidade é um príncipe absolutíssimo supõe um conceito
errôneo do dogma da infalibilidade papal" (Denz. Sch. 3116 e 3117).
Portanto não está em questão a
igualdade de poder dos Papas enquanto Papas e sim a diferença das matérias
sobre as quais este poder é exercido. A extensão do poder das chaves
evidentemente não abrange o "ligar" e "desligar" contra o
direito divino, contra a Sagrada Escritura, contra a Tradição ou contra as
definições já dadas pelo magistério.
Sexta
Objeção: Mas é o Papa quem determina o que está conforme a
Tradição e o que não está.
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Resposta: De
acordo. E esta é a razão da firmeza de nossa posição. O papa pio IV, por
exemplo, no Concílio de Trento (sessão XXII, cap. 4) declarou e definiu que o
Cânon da Missa tradicional é isento de todo erro e lançou o anátema sobre quem
disser o contrário e afirmar que ele deve ser ab-rogado. Portanto, o Papa é o
interprete da Tradição. Mas a Tradição não está ao sabor de cada Pontífice. A
ela até o Papa está ligado. O Papa evidentemente pode explicitar e explicar o
que está contido na Tradição, mas não entrar em contradição com ela. Pois o
Espírito Santo não lhe foi dado para ensinar uma nova doutrina, mas para
conservar e expor fielmente o depósito que recebeu (cfr. declaração do Vaticano
I, in Objeção 4.ª).
O poder do Papa é supremo, mas
não ilimitado.
Se houvesse uma controvérsia
sobre se tal doutrina está conforme ou não com a Tradição, então o Papa, usando
o seu carisma de infalibilidade, poderia definir a questão. Mas no caso, não há
propriamente controvérsia, pois os dogmas eucarísticos e verdades não
explicitadas na Missa Nova já foram claramente definidos pelo Magistério da
Igreja e as heresias ali favorecidas já foram, uma vez por todas, condenadas.
Portanto, ao não seguir a Missa Nova, estamos seguindo a Tradição claramente
interpretada pelo Magistério da Igreja.
Sétima
Objeção: A Igreja, no decurso dos séculos, já modificou várias
vezes a sua Liturgia. Por que não aceitar as modificações atuais?
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Resposta: Diz o
adágio: "Lex orandi, lex credendi".
Fé e oração estão em estreita ligação. São correlatas. A oração litúrgica é a
expressão de nossa Fé. Daí, com o desenvolvimento orgânico e homogêneo do
dogma, se deu progresso orgânico e homogêneo da Liturgia. E mais. Quando a Fé
era atacada pelos hereges, a Igreja dava-lhes resposta na sua Liturgia com
enriquecimentos anti-heréticos que, ao mesmo tempo, reafirmavam e consolidavam
a fé dos fiéis. Basta que consultemos a história da Liturgia, de que recordamos
alguns pontos.
Assim, os Maniqueus consideravam
a matéria como princípio do Mal e diziam que a Missa não era sacrifício. Contra
eles a Igreja (Papa São Leão) acrescentou ao Cânon da Missa as palavras "sanctum sacrificium, immaculatam hostiam",
explicitando assim a realidade e santidade do sacrifício eucarístico.
Os Arianos negavam a divindade
de Jesus. Gostavam da expressão "pelo Filho no Espírito Santo". Como
reação, exprimindo melhor a doutrina, estabeleceu-se esta: "Glória ao Pai
e ao Filho e ao Espírito Santo". E para refutar o sentido que os Arianos
davam a fórmulas como "por Cristo Nosso Senhor", a Liturgia Romana
desenvolveu esta terminação breve das orações na terminação longa "por
Nosso Senhor Jesus Cristo que convosco vive e reina na unidade do Espírito
Santo, Deus, por todos os séculos dos séculos...".
Os hereges pelagianos entre
outras coisas negavam a necessidade da graça e o pecado original. Muitas
orações do Missal Romano no tempo pascal e depois de Pentecostes (por exemplo,
as orações do I, IX e XVI domingos depois de Pentecostes) são a condenação, um
por um, dos erros destes hereges.
Os semi-pelagianos incidiram no
mesmo erro de negar a necessidade da Graça. A reação litúrgica contra eles,
para mostrar que a todo momento necessitamos do auxílio de Deus, foi a
introdução da invocação "Deus in
adjutorium meum intende" (Deus, vinde em meu auxílio), extraída dos
Salmos, no começo de todas as horas canônicas.
No século XII, Berengário
ensina erros sobre a presença real e alguns começaram a afirmar que a presença
de Cristo na eucaristia só se dava depois da consagração do Cálice. Contra
isso, a Igreja introduz a elevação da Hóstia para ser adorada pelos fiéis antes
de começar a consagração do Cálice.
Os cátaros, no século 12 e 13
negavam a Encarnação e também a Transubstanciação. Segundo esta heresia, o
espírito, que é bom, não pode habitar a carne, que é má. Uma das respostas da
Igreja à ameaça herética foi a instituição, em 1285, da recitação do último
Evangelho (Prólogo de São João), no final da Missa, com a genuflexão ao "Et Verbum caro factum est".
Os jansenistas começaram a
esfriar a devoção do povo. Como reação litúrgica foi introduzido o culto do
Sagrado Coração de Jesus.
Contra o laicismo moderno, Pio
XI institui a festa de Cristo Rei, uma reação litúrgica com expresso intuito
doutrinário. (Observações históricas extraídas do livro "Valor teológico
da Liturgia", Pe. Manuel Pinto, SJ).
Assim foi no decurso dos
séculos até hoje. E ninguém deixou de aceitar as modificações litúrgicas e o
progresso da Liturgia, pois eram um verdadeiro enriquecimento de acordo com a
Tradição, fortalecimento da Fé contra as heresias, um autêntico progresso.
Tradição é a soma de um passado com presente que lhe é afim.
Ora, conforme se viu no decurso
deste trabalho, as modificações atuais são completamente opostas ao modo
tradicional de agir da Igreja. Os cortes e acréscimos atuais são sensivelmente
favorecedores da heresia. A diminuição das genuflexões, sobretudo logo após a
Consagração, a supressão das orações do Ofertório, a mutilação do Cânon Romano,
a introdução de novas Preces Eucarísticas, a equiparação da liturgia da palavra
com a liturgia eucarística, a maneira de se celebrar "versus populum" e todo o conjunto das modificações da nova
Liturgia demonstram que não foram acréscimos no sentido de enriquecer e
explicitar mais os mistérios eucarísticos, nem de evitar quaisquer
interpretações heréticas, nem de nos robustecer mais na fé, mas, ao contrário,
tornaram-nos inexplícitos e ambíguos, fazendo assim que a Missa perdesse a
identidade de sacrifício da Igreja Católica.
Assim se compreende que os
protestantes, que negam os dogmas eucarísticos e detestam a Missa tradicional,
agora dizem poder celebrar a sua "ceia" com os textos da Missa Nova.
Assim se compreendem melhor as estatísticas comprovando a diminuição do fervor
dos fiéis. Assim se compreende também a reação dos verdadeiros fiéis católicos
a essas novidades.
Favorecer a heresia não pode
ser matéria de obediência.
Oitava
objeção: Se o novo "Ordo"
aproxima a liturgia da Missa do rito protestante da ceia, já que foi ele
imposto à igreja toda, chegaríamos à conclusão de que a Igreja teria falhado,
contra a promessa de Jesus Cristo. Pois teria induzido os fiéis ao erro e à
perda da Fé. Não podemos admitir semelhante defecção da Igreja. Devemos,
pois, afirmar que o novo "Ordo"
não contém tais deficiências, e deve ser aceito.
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Resposta: Esta
objeção parte do princípio de que a Igreja é infalível nas suas leis litúrgicas
gerais. Ora, existem razões, tanto de ordem doutrinária quanto histórica, para
se pôr em dúvida que as leis litúrgicas universais impliquem sempre e
necessariamente a infalibilidade da Igreja. Na teologia das últimas décadas
vem-se tornando cada vez mais claro que as disposições gerais nesta matéria
envolvem a autoridade da Igreja em graus variáveis, segundo a medida em que a
Santa Sé ou a sagrada Hierarquia tenham empenhado, em cada caso concreto, a sua
autoridade. (Sobre este assunto, leia-se o folheto: A infalibilidade das leis
eclesiásticas, de A. V. Xavier da Silveira, 1971).
Outrossim, acrescentamos:
a) O argumento prova demais.
Com efeito, a mesma Igreja que agora é apresentada como impondo o novo "Ordo Missae", antes do II Concílio
do Vaticano editou normas litúrgicas discordantes do novo "Ordo", e as impôs a toda a Igreja. E
de fato foram aplicadas em toda a Igreja.
Alguns exemplos:
1.º) Pio VI, ao condenar o
Sínodo de Pistóia, proscreveu a introdução do vernáculo na Liturgia, como coisa
falsa, temerária, perturbadora da ordem prescrita na celebração dos Mistérios,
facilmente causadora de muitos males (Prop. 66 - Denz.-Sch. 2666). O novo
"Ordo" introduz o
vernáculo. Perguntaríamos: qual das duas igrejas falhou: a anterior ao II
Concílio do Vaticano, ou a posterior?
2º) Não se diga que, mudadas as
condições, o que era inconveniente passou a ser aconselhável. Com efeito, há
exemplo de mudança semelhante, onde não há, em absoluto, lugar à explicação de
uma subsequente conveniência. De fato, o Concílio de Trento anatematiza os que
condenam o rito que manda dizer em voz baixa as palavras da Consagração (Ses.
22, cn. 9 - Denz.-Sch. 1759). O novo "Ordo",
ao contrário, afirma que as palavras da Consagração, por sua própria natureza
(grifo nosso), devem ser ditas em voz clara e audível (Rubrica nº. 91).
Perguntamos, qual das duas igrejas errou, a de Trento ou a do novo "Ordo"? E aqui notemos que, ao
declarar que "por sua própria natureza" as palavras da Consagração
devem ser ditas de modo claro e audível, o novo "Ordo" está a dizer que sempre, em toda parte e em todo tempo,
essas palavras devem ser pronunciadas desse modo ao celebrar-se a Santa Missa.
Porquanto, o que é exigido pela própria natureza transcende o tempo e o espaço.
b) O argumento, portanto, prova
demais, ou seja, não prova nada. Ou melhor, dá azo a que se veja a possibilidade
de se esgueirar algum erro ou engano numa determinação litúrgica, ainda que
imposta a toda a Igreja (cfr. A infalibilidade das leis eclesiásticas, p.
20-21).
c) Esta observação explica a
frase de Inocêncio III que ele (Papa) não poderia ser julgado pela Igreja, a
não ser pelo pecado que cometesse em matéria de fé (cfr. Billot, Trat. "De
Ecclesia Christi", tom. I, pp. 618-619, 1909).
Nona
Objeção: Mas como salvar a indefectibilidade da Igreja, se toda
Ela aceitou pacificamente o novo "Ordo"?
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Resposta:
Contestamos que essa aceitação tenha sido pacífica, que não tenha despertado
estranheza precisamente porque inovava num sentido oposto ao da Tradição.
Tão logo promulgado, o novo
"Ordo" suscitou dúvidas,
perplexidades, problemas de consciência e reações, da parte de Cardeais,
sacerdotes, teólogos e leigos. Assim, os Cardeais Ottaviani e Bacci escrevem em
carta a Paulo VI (5-10-69): "A parte melhor do Clero passa, nestes
momentos, por uma torturante crise de consciência, da qual possuímos testemunhos
inumeráveis e quotidianos". Um grupo de teólogos e outro de canonistas, em
artigos bem sólidos na revista "Pensée
Catholique", nº 122 de 1969, pp. 1-47, evidenciam o distanciamento do
novo "Ordo" com relação ao
Dogma católico, tão bem expresso no Ordo
tradicional, e os canonistas respondem a uma consulta suscitada por dúvidas
surgidas quando da promulgação do novo "Ordo". A Revista francesa "Itinéraires", editada em Paris (4, rue Garancière), em vários
números, especialmente 146 de 1970, apresenta artigos e testemunhos sobre o
assunto. O escritor francês Louis Salleron publicou em "Nouvelles Éditions Latines", Paris,
1970, o livro: La nouvelle Messe – uma
crítica serena e fundamentada do novo "Ordo". Veja-se também
"Catolicismo", nº 242, fevereiro de 1971: "Sobre a nova Missa:
Repercussões que o público brasileiro ainda não conhece".
É significativa a reação do
Episcopado inglês que pediu à Santa Sé para continuar a usar o Missal Romano,
codificado por São Pio V, como noticiaram os jornais na ocasião, por exemplo o
jornal brasileiro "O Globo", em sua edição de 17-7- 71.
O argumento da aceitação do
novo "Ordo" valeria se ela
significasse a adesão ao que ele envolve, não somente enquanto rejeita o que há
no artigo, mas também enquanto prescreve as novas ideias que seus ritos
indicam. Ora, nenhuma das duas consequências consta com certeza. A aceitação
envolve apenas um ato de subordinação ao supremo Hierarca, subordinação que só
se entende à luz da afirmação várias vezes repetida de que Ele não modificou
essencialmente o rito da Missa. Em outras palavras: não estava, acaso, Paulo VI
preocupado em acalmar os temores dos fiéis que não aceitaram uma Nova Missa na
essência diferente da antiga?
Para tanto, era preciso
convencê-los de que, apesar das aparências, na realidade a Missa não era nova.
Era mesma de sempre, com leves retoques.
Mostramos que os retoques, de
fato, afetaram essencialmente o Sacrifício da Missa. Tanto assim que
protestantes, que não admitem o Sacrifício da Missa, aceitam as preces do novo
"Ordo" para celebração de
sua ceia comemorativa da Ceia do Senhor.
Décima
Objeção: Ao superior compete mandar e ao súdito obedecer. Já que
Paulo VI promulgou o novo "Ordo" e os Bispos no-lo impõem, não se
peca por desobediência, recusando-o?
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Resposta:
Recordemos primeiramente o ensino da Igreja sobre a obediência. Ela é uma
virtude sobrenatural, moral que inclina nossa vontade a submeter-se à vontade
de Deus ou à de um superior, considerado como intermediário da vontade divina.
Como todas as virtudes morais, a obediência, para ser virtuosa, deve ser
governada pela prudência. Enquanto que as virtudes teologais não podem ser
transgredidas senão por defeito, as virtudes morais podem ser transgredidas por
defeitos ou por excesso. Saí o provérbio bem conhecido: “Virtus in medio”. A virtude está num justo meio. Este justo meio é
indicado pela prudência sobrenatural.
Já que a obediência nos inclina a submeter
nossa vontade à de um Superior, enquanto este é o representante da vontade
divina, que é preciso para que haja obediência? É preciso uma ordem. Mas uma
ordem que venha de um Superior legítimo que ordene dentro do campo onde pode
exercer sua autoridade. Este direito de mandar vem de Deus: "Tu não terias
nenhum poder sobre Mim, se não te fosse dado do alto" (Jo 19,11).
Nestas condições, se aquele que
manda ultrapassa o âmbito de seu direito, seu poder neste ponto não lhe vem do
alto; não existe ordem propriamente dita, mas abuso de poder. Todo 61 inferior
está obrigado a obedecer a seu Superior em tudo aquilo em que lhe está
submisso, quer dizer, em tudo aquilo em que o Superior tem direito sobre ele.
Obediência incondicional e em
tudo só se deve a Deus.
A obediência cega não excusa a
responsabilidade dos súditos, e estes terão que prestar contas a Deus.
Recusando o novo "Ordo Missae” promulgado pelo Papa e
imposto pelos Bispos, nós não desobedecemos, lembramos apenas, respeitosamente,
os contornos que a Revelação impõe às autoridades da Igreja.
Décima
Primeira Objeção: Mas rejeitando a nova Missa não se está
formando um cisma?
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Resposta:
Permanecendo-se fiel à Tradição, não se pode cair na heresia nem no cisma. É na
novidade que há perigo de cisma ou heresia.
Para caracterizar-se uma cisma
é necessário que haja, por um lado, rejeição da autoridade pontifícia ou recusa
de submissão aos preceitos e julgamento da Igreja, por outro, rejeição de
comunhão com os membros da Igreja. Reconhecemos a autoridade do Papa sobre a
Igreja Universal e sobre cada um dos fiéis. A recusa de obediência a um ato do
Papa, de si, não envolveria cisma. Mas, no presente caso, não se trata nem
sequer de desobediência. É justamente por obediência à Tradição e ao Magistério
perene da Igreja que recusamos o novo "Ordo".
Esta "resistência" àquilo que seria uma vontade do Papa nada tem a
ver com desobediência. Repetimos com São Bernardo: "Aquele que faz um mal
porque lhe mandam, faz menos um ato de obediência do que de rebeldia"
(Carta XXXIII em "Cartas Diversas"). Assim, o Cardeal Caraffa,
opondo-se energicamente à vontade do Papa Sisto V que queria publicar uma
versão defeituosa da Bíblia, não fez cisma. Como também não fez cisma São Bruno
de Segni opondo-se a Pascoal II na questão das investiduras. Nem são acusados
de provocar cisma Guido de Vienne, São Hugo do Grenoble e São Godofredo de
Amiens pelo fato de ameaçarem romper com Pascoal II, caso este não confirmasse
as decisões sinodais contrárias aos decretos arrancados pelo Imperador ao Papa.
Outrossim, um rompimento formal
com os costumes fundados em Tradição Apostólica, sobretudo em matéria de culto,
envolve cisma. Por isso, o grande teólogo Suarez não teme afirmar que poderia
ser considerado cismático o Papa que "quisesse subverter todas as
cerimônias eclesiásticas fundadas em tradição apostólica" (De Caritate,
disp. XII, sect. I, nº2, pp. 733-734). Ora, uma liturgia heretizante e tendente
à dessacralização não tem base alguma na Tradição; pelo contrário, constitui
uma ruptura formal e violenta de todas as regras que até hoje orientaram o
culto católico.
Bibliografia
"L'Ordo
Missae de Paul VI: qu’en penser?", Arnaldo Xavier da Silveira, Diffusion
de la pensée française, Chirer-en-Montreuil, 1975, 360 pp.
"Breve
exame crítico" (apresentado ao Papa pelos Cardeais Ottaviani e Bacci)
Revistas
e jornais consultados: "Catolicismo", "Itinéraires", "Si
si no no", "Permanência".
Compilado
sob a responsabilidade dos padres tradicionalistas da Diocese de Campos no
tempo da então União Sacerdotal São João Maria Vianney, portanto, antes dos
acordos realizados com Roma no ano 2000.
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