Tendo em vista as inúmeras
dúvidas em torno do tema da administração do Sacramento da Confirmação (ou
Crisma), sob condição, esse texto tem o propósito de esclarecer alguns pontos.
1. Os Sacramentos conforme o Catecismo
Maior de São Pio X
520) Quantas coisas se requerem para fazer um Sacramento?
Para fazer um Sacramento requerem-se a matéria, a forma, e o ministro,
que tenha intenção de fazer o que faz a Igreja.
521) Que é a matéria dos Sacramentos?
A matéria dos Sacramentos é a coisa sensível que se emprega para os
fazer; como, por exemplo, a água natural no Batismo, o óleo e o bálsamo na
Confirmação.
522) Que é a forma dos Sacramentos?
A forma dos Sacramentos são as palavras que se proferem para os fazer.
523) Quem é o ministro dos Sacramentos?
O ministro dos Sacramentos é a pessoa que faz ou confere os Sacramentos
Ora, daí se tem os requisitos
básicos para um sacramento, a saber, matéria, forma e ministro que tenha a
intenção de fazer o que faz a Igreja.
2. A alteração do rito e o
“espírito do Concílio”
Em 15 de agosto de 1971, através
da “Constituição Apostólica Divinae Consortium
Naturae”, o Papa Paulo VI apresenta o
novo rito do Crisma, a fim de REVISAR o rito anterior para atender ao espírito
do Concílio:
O Concílio Ecumênico Vaticano II, ciente de suas
finalidades pastorais, tratou com particular cuidado desses sacramentos da
iniciação, prescrevendo que os relativos ritos fossem submetidos a oportuna revisão, para que estivessem mais ao alcance da
capacidade de compreensão dos fiéis.
Não é demais ressaltar a
orientação clara de Monsenhor Lefebvre sobre essa motivação do Concílio de
alterar todas as coisas baseados no “espírito do Concílio”:
(...) Temos fundamentos para afirmar, com argumentos
tanto de crítica interna quanto de crítica externa, que o espírito que dominou
o Concílio e inspirou tantos textos ambíguos e equívocos e até francamente
errôneos não é o Espírito Santo senão o espírito do mundo moderno, espírito
liberal, teilhardiano, modernista, oposto ao reino de Nosso Senhor Jesus
Cristo. Todas as reformas e orientações
oficiais de Roma são pedidas e impostas em nome do Concílio. Precisamente,
estas reformas e orientações são todas de tendência francamente protestante e
liberal. É desde o Concílio que a Igreja, ou pelo menos os homens da Igreja
que ocupam os postos chaves, tomaram uma orientação claramente oposta à
Tradição, ou seja, ao Magistério oficial da Igreja.
3. O que mudou?
A forma
tradicional do sacramento da confirmação é a
seguinte:
“Eu te assinalo com o sinal da cruz, e te confirmo
com o crisma da salvação. Em nome do Padre, e do Filho, e do Espírito Santo.
Amém.”
A nova forma do
novo rito para o sacramento da confirmação é a seguinte:
“N., recebe, por este sinal, o Espírito Santo, o
Dom de Deus.”
A matéria tradicional do sacramento da confirmação:
578) Qual
é a matéria deste Sacramento?
A matéria
deste Sacramento, além da imposição das
mãos do Bispo, é a unção feita na fronte da pessoa batizada, com o santo Crisma; por isso, este Sacramento
se chama também Crisma, que significa Unção.
579) Que
é o santo Crisma?
O santo
Crisma é óleo de oliveira misturado com
bálsamo, e consagrado pelo Bispo na Quinta-Feira Santa.
A matéria nova do sacramento da confirmação: outros óleos
vegetais podem substituir o
óleo de oliveira, e qualquer outra especiaria pode ser usada em lugar do bálsamo.
Em
03 de dezembro de 1970, um decreto da Congregação dos Ritos autorizou a
utilização de outros óleos vegetais na administração dos Sacramentos: Ordo
benedicendi olea et conficiendi chrisma, n.3 & 4. Além disso, o Novo
Código de Direito Canônico (cân. 847) diz: “Na administração dos Sacramentos
em que são empregados os Santos Óleos, o ministro deve utilizar o óleo de
oliva ou outros óleos vegetais
consagrados ou bentos pelo Bispo, etc”.
Catecismo Católico da Crise na Igreja. Pe
Matthias Gaudron.
Editora Permanência. 2011
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Ainda a esse respeito, trazemos uma citação do Padre
Luiz G. da Silveira D’Elboux, S.J. contida em sua obra “Doutrina Católica
compendiada hoje para adultos”, Edições Loyola, 1997:
226 – Qual é a matéria ou sinal sensível deste
Sacramento?
R – A parte material
deste Sacramento consta da imposição das mãos e da unção, em forma de cruz na
fronte do crismando, feita com o santo crisma – que é a mistura de um óleo
vegetal e um bálsamo odorífero, consagrado pelo Bispo na Quinta-feira
Santa, significando a fortaleza e o bom odor das virtudes.
4. O que pensar da validade do Sacramento?
Tendo em conta todas as mudanças, a validade da nova confirmação é
muito duvidosa.
5. Em que consiste a administração do sacramento
“sob condição”?
Em
virtude da dúvida na administração de um sacramento que não pode ser repetido
(ou seja, batismo, crisma ou ordem), pode-se reiterar o sacramento “sub conditione”, ou seja, sob a condição
de ter sido inválido na primeira vez.
Em
outras palavras, caso não tenha sido válido na primeira vez, será administrado
o sacramento. Caso tenha sido válido, nada muda.
No
caso do Crisma, antes de dizer a forma do sacramento, o bispo dirá “N, se não és crismado” e então segue a forma “Eu te assinalo com o sinal da cruz, e
te confirmo com o crisma da salvação. Em nome do Padre, e do Filho, e do
Espírito Santo. Amém.”
Dessa maneira
resolve-se tanto a dúvida sobre a validade do sacramento como o sacrilégio da
simulação do sacramento já administrado, uma vez que só se cumprirão os efeitos
caso a primeira administração tenha sido inválida.
6. Isso é permitido pelo Código de Direito
Canônico?
SIM,
isso é previsto tanto no Código de Direito Canônico de 1917 (Código Pio
Beneditino) como no promulgado por João Paulo II em 1983, conforme vemos
abaixo:
Código
Pio Beneditino (1917)
Cân. 732
§ 1. Não
se podem reiterar os sacramentos do batismo, da confirmação e da ordem, os
quais imprimem caráter.
§ 2.
Quando porém houver dúvida prudente acerca de se na verdade foram administrados
ou se o foram validamente, devem administrar-se novamente sob condição.
Código
de 1983:
Cân. 845
§ 1. Os sacramentos do batismo,
confirmação e ordem, já que imprimem caráter, não podem ser repetidos. § 2.
Depois de feita diligente investigação, permanecendo dúvida prudente se os
sacramentos mencionados no § 1 foram recebidos de fato, ou se o foram
validamente, sejam conferidos sob condição.
7. Diante disso, o que fazer?
Diante
dessa situação de Crise
na Igreja e da DÚVIDA quanto à validade do novo rito, os Bispos
tradicionais confirmam seus fiéis que “foram confirmados” no modernismo SOB
CONDIÇÃO.
Cabe
aos fiéis buscar esse sacramento para sanar toda e qualquer dúvida com relação
a administração.
Os adultos que desejarem receber
o Sacramento da Confirmação devem estar suficientemente instruídos nas Verdades
da Fé, e, de modo especial, no que se refere a este Sacramento.
8. A posição de Monsenhor Lefebvre
Eu concordo com o desejo dos fiéis que
me pedem a confirmação válida mesmo se ela não é lícita, porque nós estamos num tempo no qual o direito divino natural e
sobrenatural prevalece sobre o direito positivo eclesiástico quando este se
opõe ao primeiro em lugar de lhe ser o canal. Estamos numa crise extraordinária e não se deve admirar de que eu adote
por vezes uma atitude que se afasta da ordinária.
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